sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Parlamentares que trocaram de partido podem perder o mandato

A partir do entendimento de que os políticos com mandato precisam ser fundadores de um novo partido ou ter aderido à sigla no prazo de 30 dias do seu registro, para não perderem o mandato ao trocarem de legenda, o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro requereu, e o TReE-RJ deferiu, mandado de busca e apreensão de documentos nas casas dos deputados estaduais Ricardo Henriques e Fábio Silva, e em sedes do PSD.
O entendimento inicial, é o de que os políticos poderiam mudar de partido, sem o risco de perder o mandato, desde que se filiassem imediatamente a um partido recém-criado, no caso o PSD.
O novo entendimento causa reboliço, pois desde o seu registro em 28 de setembro, o PSD passou a ser o receptáculo de vários parlamentares, principalmente da base de governos. Mais de 12 parlamentares do Rio de Janeiro, e vários de outros estados (no Pará, pelo menos dois deputados estaduais) trocaram suas legendas anteriores lpelo PSD.
Em Rondon, dois vereadores trocaram de partido, migrarando para o PSD. Caso proceda ao novo entendimento, eles poderão perder seus mandatos, já que nenhum participou da fundação do partido.

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