quinta-feira, 24 de maio de 2012

TSE mantém cassação de Olávio Rocha


      Ex prefeito Olávio Rocha e ex vice prefeito Luiz Miguel o “Luiz Santa Clara" tiveram recurso parcialmente negado na noite da última terça-feira (8) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento em plenário manteve a cassação dos diplomas dos dois acusados de compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008.
      Olávio foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, de distribuir combustível de forma indiscriminada a eleitores, em 26 de julho de 2008. Em sua defesa, Olávio afirmou que o combustível só foi distribuído a apoiadores seus que participariam de uma carreata naquele dia.
      Contudo, os ministros do TSE reduziram de oito para três anos o prazo de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Só neste ponto o recurso dos dois foi provido pelo TSE. Os ministros lembraram que a inelegibilidade de oito anos, imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), não pode ser aplicada ao caso, haja vista o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que essa lei só vigora a partir da eleição de 2012.
      Ao negar parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito e seu vice cassados, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que a conduta praticada envolve realmente compra de votos e abuso de poder econômico.
      Em entrevista a Radio Rondon FM, Olávio afirmou que, mesmo estando apto a concorrer as eleições municipais deste ano, ele não será candidato. Disse que irá apoiar os companheiros, seja do PMDB ou de algum outro partido aliado ao próprio PMDB.

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